Aos
Participantes Ativos e Assistidos do Plano de Benefícios Previdenciário CAVA Prezados (as),A Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc, publicou a Instrução Previc nº 11, de 10 de setembro de 2014, que dispensa as Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC do envio, por meio impresso, do resumo do relatório anual de informações aos Participantes Ativos e Assistidos, desde que disponibilizem o Relatório Anual de Atividades em meio eletrônico, conforme disposição da Resolução CGPC nº 23, de 06 de dezembro de 2006.
Assim a Instrução Normativa nº 11, fruto de demandas do próprio setor, veio ao encontro dos princípios de sustentabilidade ambiental e visa a desonerar de custos de impressão e postagem, principalmente, as EFPC de pequeno porte, caso da CAVA, cujos projetos sobrecarregavam economicamente, o que repercutia ainda mais na elevação das despesas administrativas do plano de benefícios.
Desta maneira, informamos a todos Participantes Ativos e Assistidos que o Relatório Anual de Atividades CAVA – 2014 estará disponível a partir do dia 27 de abril de 2015 em meio eletrônico no formato completo no site eletrônico da CAVA, www.cava.org.br
Colocamo-nos à disposição, apresentando, desde já, votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
Diretoria Executiva